O que é a NR-35
A NR-35 é a Norma Regulamentadora de trabalho em altura, editada pelo Ministério do Trabalho. Ela se aplica a toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, quando existe risco de queda. Manutenção de fachada, pintura, lavagem, troca de revestimento, instalação de rede de proteção e limpeza de vidro estão todas dentro do escopo.
A norma trata de várias frentes: capacitação e reciclagem do trabalhador, análise de risco, autorização para o trabalho, equipamentos de proteção individual e — o que interessa aqui — o sistema em que a pessoa se ancora.
A parte que recai sobre quem contrata
Quando um condomínio contrata manutenção de fachada, não transfere integralmente o risco para a prestadora. O sistema de ancoragem faz parte da edificação, permanece nela depois que a obra termina, e a responsabilidade por ele não vai embora com o caminhão da pintura.
Na prática, o que se cobra de um condomínio:
- que exista sistema de ancoragem projetado, não improvisado;
- que ele tenha sido ensaiado, com carga registrada ponto a ponto;
- que esteja sob responsabilidade técnica de engenheiro, com ART;
- que seja reinspecionado periodicamente, e não uma vez na vida.
Cada um desses itens vira um documento. É por isso que a resposta correta à pergunta "o prédio está em conformidade?" nunca é "sim, tem os pontos lá". É "sim, e aqui está o laudo com a carga de cada um".
Por que "tem ponto na laje" não é conformidade
O ponto de ancoragem é a única peça de um edifício cuja falha mata alguém instantaneamente, e é também a única que ninguém consegue avaliar por inspeção visual depois de instalada.
Na fixação por chumbador químico, por exemplo, o furo precisa ser limpo com escova e ar comprimido antes de receber a resina. Pó de concreto no furo impede a aderência e derruba a resistência do ponto. Instalado, o ponto fica idêntico ao ponto bem feito. Nenhuma vistoria visual distingue os dois.
É exatamente essa impossibilidade que dá sentido ao ensaio de arrancamento. Ele não é burocracia: é a única verificação possível daquilo que ficou escondido.
Quantos trabalhadores por ponto
Um ponto de ancoragem individual atende um trabalhador por vez, com uma corda por ponto — nunca duas cordas no mesmo olhal. Quando há mais de um trabalhador, ou quando a pessoa precisa se deslocar continuamente sem se desconectar, o sistema deixa de ser ponto individual e passa a ser linha de vida, dimensionada pelo número de usuários simultâneos. São normas diferentes: o ponto fixo é classe A1 da ABNT NBR 16325-1, a linha de vida é classe C da ABNT NBR 16325-2.
Isso importa na hora de avaliar um orçamento. Fornecedor que oferece "pontos" para uma equipe inteira, sem falar de linha de vida, ou não entendeu o serviço ou está subdimensionando.
A reinspeção que quase todo mundo esquece
Sistema de ancoragem não é obra entregue e resolvida. Ele exige reavaliação periódica sob responsabilidade técnica, com intervalo definido no laudo.
Em Recife, Olinda e em toda a orla, o item mais crítico da reinspeção é a corrosão. Aço comum galvanizado não sobrevive ao ciclo de maresia, e mesmo entre aços inoxidáveis há diferença de comportamento. Um sistema aprovado há cinco anos numa cobertura de frente para o mar não é o mesmo sistema hoje.
O que a Repaginar entrega dentro desse contexto
- vistoria técnica e projeto com prancha de locação dos pontos;
- memorial de cálculo;
- instalação por chumbador químico ou sistema bi-transpassado, conforme o substrato;
- ensaio de arrancamento com dinamômetro de calibração vigente, ponto a ponto;
- laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica;
- reinspeção periódica.
Também executamos o ensaio em sistemas instalados por terceiros, desde que os dispositivos sejam normatizados.
Perguntas frequentes
- A NR-35 se aplica a condomínios residenciais?
- Sim. Ela se aplica a toda atividade acima de dois metros com risco de queda, inclusive manutenção de fachada em edifício residencial. Quem contrata o serviço tem responsabilidades sobre o sistema de ancoragem, que é parte da edificação.
- O condomínio pode transferir toda a responsabilidade para a empresa de fachada?
- Não integralmente. O sistema de ancoragem está fixado na estrutura do edifício e permanece nele depois da obra. A responsabilidade sobre o sistema não termina quando a prestadora vai embora.
- Ter pontos instalados já significa estar em conformidade com a NR-35?
- Não. É preciso que exista projeto, ensaio com carga registrada ponto a ponto, laudo técnico e ART do engenheiro responsável, além de reinspeção periódica.
- Com que frequência o sistema deve ser reinspecionado?
- O intervalo é definido no laudo, sob responsabilidade técnica. Em ambiente litorâneo, a avaliação de corrosão é o item mais importante da reinspeção.
- Um ponto de ancoragem atende quantos trabalhadores?
- Um por vez, com uma corda por ponto. Para mais de um trabalhador, ou para deslocamento contínuo, o sistema passa a ser linha de vida, dimensionada pelo número de usuários simultâneos.
- O que é ancoragem predial
- Meu prédio precisa de ancoragem?
- NR-35 e ancoragem
Como saber onde o seu prédio está
Se já existem pontos, o ensaio diz o que eles aguentam. Se não existem, o pré-cálculo dá a ordem de grandeza antes de qualquer visita.
Testar os pontos que já existem Fazer o pré-cálculo